PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 12ª SUBSEÇÃO DE NOVA XAVANTINA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Artigo | mais artigos

Financiamento de campanha - no Brasil e outros países

Data: 28/06/2016 00:00

Autor: Lauro da Mata e José Rosa

    O financiamento de campanha foi um dos principais alvos da chamada Reforma Política, cuja vigência para as eleições do corrente ano está garantida e como de costume, o TSE já baixou as normas regulamentares para o pleito, não só no tópico arrecadação e gastos, como em propaganda e outros temas.

    Na propaganda temos a redução drástica do tempo de campanha de 90 para 45 dias e o horário eleitoral ficou reduzido a menos de 35 dias, com 10 minutos diários em dois blocos cada. Vereadores agora só aparecerão em inserções de 30 ou 60 segundos, o que fará com que gaste muita sola da botina ou do tênis (candidatos que passarão de 10 comerciais em toda a campanha serão raros).

    Mas o enfoque desta manifestação é o do financiamento da campanha. Financiamento no sentido de arrecadação e gastos.

    Resolvidos os trâmites burocráticos de conta aberta pelo partido e pelo candidato que se dará a partir de 15 de agosto de 2016 iniciar-se-á propriamente a campanha. Isto porque espera-se que ninguém comece a movimentar a campanha eleitoral com carros de som, feitura de material e abertura de comitês sem obedecer regras básicas.

    A Justiça Eleitoral (JE) poderá, a qualquer tempo, mediante provocação ou de ofício, determinar diligência com o objetivo de verificar a regularidade e a efetiva realização dos gastos. Regularidade das entradas e saídas. A campanha se assemelha a uma empresa instituída com regras fiscais, contábeis e financeiras. Além disso, desse poder discricionário da JE, para o público em geral, em 72 horas as informações dos recursos recebidos e despesas efetuadas deverão estar na página do TSE, num sistema chamado SPCE.

    Dito isto. Carece então de ser explicitado acerca dos recursos que os candidatos e partidos poderão dispor nestas eleições.

    ORIGEM DOS RECURSOS E FUNDO PARTIDÁRIO

    Tendo fim a doação de pessoas jurídicas que eram as grandes abastecedoras do caixa dos candidatos, notadamente aos cargos de prefeitos, governadores e presidente, restou apenas a possibilidade de doações de pessoas físicas num limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano-calendário anterior à eleição, além dos recursos próprios do candidato (no limite do valor estabelecido para o cargo em disputa), doações de outros partidos e de outros candidatos, recursos próprios do partido do candidato e receitas decorrentes da comercialização de bens e/ou serviços e/ou da promoção de eventos, que podem ser realizados pelo candidato ou pelo partido.

    Consigna-se que nestes recursos partidários está incluído o famoso FUNDO PARTIDÁRIO. Este Fundo é composto por recursos públicos, constantes do Orçamento da União, que para o ano de 2016, sancionado pela Senhora Rousseff garante repasse de R$ 819 milhões aos partidos políticos.

    Inicialmente, na proposta enviada ao Congresso, o repasse para o Fundo estava previsto em R$ 311 milhões. O valor foi alterado sob a justificativa dos senhores parlamentares de que nas eleições municipais deste ano já vigoraria a regra que proíbe a doação de empresas para campanhas.

    FINANCIAMENTO EM OUTROS PAISES (Com pesquisas nas mais variadas fontes e reportagens)

    A pesquisa é interessante por que o tema é bastante debatido em praticamente todos os países do mundo.

    O financiamento exclusivamente público só existe em um país atualmente, ou seja, no Butão, conforme Mariana Schreiber.

    Como visto no Brasil o financiamento de campanhas é misto, com dinheiro privado e dinheiro público.

    Nos EUA a maior parte do financiamento vem de fontes privadas, com regulamentação específica para doadores individuais ou de empresas, com doações para candidatos e partidos. Há preocupação com os grandes doadores que acabam por poderem fazer propaganda a favor ou contra candidatos ou causas que defendam a exemplo de aborto e porte de armas. Os candidatos à Presidência podem recorrer a financiamento público até mesmo nas eleições primárias, mas as regras acabam por desestimular, tanto que nem o Obama e nem o Romney fizeram questão dessa verba. Como em muitos outros temas, para as campanhas estaduais e municipais há regras próprias em cada Estado e Município.

    Interessante observar que no mais das vezes para aqueles que querem o financiamento publico é necessário que se submetam a restrições ao financiamento privado. A maioria dos Estados e Municípios costuma exigir que os candidatos que aceitam os recursos públicos devam abrir mão da arrecadação privada ou de usar recursos próprios.

    França. Em tese o financiamento de campanha na França é público, pois é vedado o financiamento por pessoas jurídicas e sindicatos, contudo, o financiamento por pessoa física é permitido, respeitado um teto de 4.600 euros, podendo beneficiar mais de um candidato.

    Com as contas aprovadas os candidatos a Deputado e a Presidente que conquistarem acima de 5% dos votos da circunscrição (das maiores que 9 mil habitantes) tem direito a reembolso de 47,5 % do limite estabelecido para as despesas.  Com o registro da curiosidade de que o financiamento partidário é público.

    Na Grã-Bretanha, como no Brasil o sistema de financiamento de campanhas é misto. E, como aqui (até agora), a participação do recurso público é diminuta, gira em torno de 5% do total da arrecadação. Lá, diferente daqui, os sindicatos fazem doações às campanhas políticas e, como era de se esperar, os trabalhistas abocanham as somas oriundas dessas corporações.

     (SCHREIBER, Mariana; Defendido pelo PT, financiamento de campanha 100% público só existe em um país. BBC Brasil, Brasília, 30 mar. 2015). Disponível em:<http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2015/03/150330financiamento_ butao_ms>.

    SASSE, Cíntia; Conheça o financiamento de campanha em alguns países. Jornal do Senado, Brasília, 29 jan. 2015. Disponível em:<www.12.senado.leg.br/noticias/materias/2010/09/20conhecaofinanciamento-de-campanha-em-alguns-paises>.
 

WhatsApp